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Reforma eleitoral pronta para 2018

O que realmente mudou?


No dia 05 de outubro foi aprovada a reforma eleitoral. As medidas votadas já valem para as eleições presidenciais de 2018. A reforma gerou muita comoção nas redes sociais, mas o que foi realmente aprovado gerou poucas mudanças em relação às regras já vigentes. Pontos como o financiamento de campanha, propaganda política eleitoral e teto de gastos são os pontos mais discutidos.

A criação de um Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mal vista por parte da população, foi aprovada. Apesar de trazer descontentamento e gerar um custo estimado de 1,7 bilhão de reais, o cientista político Paulo Roberto explica: “Como os recursos vêm do Tesouro, é a sociedade que financia o fundo. Mas certamente ainda se gastam menos recursos neste modelo do que com o financiamento empresarial, que, no final das contas, implicava incentivo à corrupção e às relações promíscuas entre empresas doadoras e candidatos e, depois, governos.”

No entanto, a distribuição do fundo foi estrategicamente pensada e não contribui em nada para a igualdade na disputa: 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos; 35% pelo número de votos obtidos pelos partidos com um representante para a Câmara dos Deputados; 48% pelo número de deputados federais, e 15% pelo número de Senadores, o que acaba por privilegiar os partidos que já possuem força eleitoral.

Sobre as demais medidas aprovadas, o cientista Paulo Roberto responde:

L.F: Em que medida o investimento em campanhas eleitorais com publicidades, em geral, afeta os resultados nas urnas?
P.R: Em campanhas majoritárias, na escala de milhões de eleitores, é impossível pensar em chances reais de vitória sem investimento em comunicação. A propaganda eleitoral pode ser mais ou menos relevante, dependendo do contexto - político, econômico etc. -, mas certamente irrelevante ela não é.

L.F: Como as novas formas de financiamento de campanha afetam a disputa eleitoral, considerando o crowdfunding; a comercialização de bens e serviços, com a possibilidade de realização de eventos pelo próprio candidato e pelos partidos políticos; e as doações apenas por pessoas físicas? E o teto de gastos?
P.R: Historicamente, campanhas no Brasil recebem poucos recursos de doação de pessoas físicas - o que tende a se agravar em momentos nos quais os partidos e a política em geral têm má imagem. Quanto ao teto, é certamente uma necessidade, diante dos números astronômicos que foram apresentados em eleições anteriores.

L.F: A questão do autofinanciamento não foi revista. A longo prazo, o que podemos esperar desse financiamento irrestrito?
P.R: É uma distorção, porque beneficia candidatos ricos. É necessário rever essa regra no futuro.

L.F: As medidas que vêm sendo aprovadas na reforma serão eficazes para evitar a corrupção?
P.R: Apena regras eleitorais nunca são suficientes. Mas o fim das doações empresariais é um avanço, porque isso facilita a detecção e o combate ao caixa dois de campanha e, sobretudo, à promiscuidade entre financiadores e candidatos.

L.F: Fazendo um balanço geral, as medidas aprovadas até 2018, foram positivas ou negativas para o processo eleitoral?
P.R: São medidas pontuais. Uma verdadeira reforma política não foi feita e, portanto, certamente o tema continuará em pauta na próxima legislatura.

L.F: Quais as possíveis consequências da extinção da propaganda partidária?
P.R: Pouco impacto. Onde verdadeiramente haveria algum impacto seria no Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE), que continua existindo em períodos eleitorais. O que acabou foram os programas dos partidos fora de período eleitoral, a Propaganda Partidária Gratuita  (PPG).

L.F: Houve algum avanço na legislação que incentive a participação política-partidária das mulheres?
P.R: Infelizmente não. Uma medida que de fato poderia ter impacto nesse tema seria a adoção de lista fechada com alternância de sexo - como ocorreu na Argentina, que multiplicou várias vezes o número de parlamentares após a adoção da regra.

Para ler na íntegra as propostas, acesse:
PL - 8612/2017
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2151995 
PL – 8703/2017
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2153100






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